Na folha de pagamento do Ministério Público do Rio (MPRJ) de novembro do ano passado, dos 892 procuradores e promotores listados, 791 — o equivalente a 88,6% do total — receberam mais de R$ 100 mil líquidos. E tem mais: 65 deles tiveram vencimentos acima de R$ 150 mil. No topo, três tiveram mais de R$ 200 mil depositados na conta.
Não se trata de um mês atípico. Em outubro, o percentual de quem ganhou acima do patamar de R$ 100 mil ficou em 93,2%, e em setembro 91%. No contracheque mais recente disponível no portal da transparência do órgão, de dezembro, são 90%.
Neste mês, os valores são ainda mais altos, engordados por gratificações natalinas: 101 magistrados ganharam mais de R$ 200 mil. Em comum, todos têm salários entre R$ 37 mil e R$ 41 mil brutos, abaixo do teto constitucional que não consegue conter a sanha dos penduricalhos.
O quadro observado no MPRJ está longe de ser um caso isolado no Rio. Ele reflete o impacto de gratificações e indenizações incorporadas à remuneração de servidores de todos os poderes e que não entram no cálculo do teto constitucional — de R$ 46.366,19 mensais brutos, vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O salário mais alto encontrado pelo GLOBO em pesquisa nos portais de transparência foi o de um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio que recebeu R$ 287.189,87 líquidos em novembro de 2025. No contracheque, constam R$ 266.311,05 de “vantagens eventuais” que podem incluir desde adicional noturno e gratificação de férias até auxílio-educação entre outras.
Nessas páginas, aliás, a tarefa de garimpar os benefícios pagos é ingrata. A opção dos órgãos é por citar os gastos de forma genérica, de modo que na rubrica “indenizações”, no caso do TJ, por exemplo, também não se sabe o que está sendo de fato repassado para cada servidor. Pode ser de auxílio-creche a auxílio-locomoção e outros seis itens. Na folha de novembro do Tribunal constam 464 membros e servidores com rendimento líquido acima do teto. Desses, sete receberam mais de R$ 100 mil.
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Folgas indenizadas
Levantamento realizado pela Transparência Brasil identificou, com base em dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pagamentos realizados pelo Tribunal de Justiça do Rio na ordem de R$ 100.526.735,93, em 2025, a título de “gratificação por exercício cumulativo”.
De acordo com técnicos da entidade, essa gratificação, que foi estabelecida em lei federal, pode incluir a indenização no valor de um dia de salário a cada três trabalhados sob acúmulo, o que ficaria submetido aos limites do teto constitucional. O que acontece é que o mecanismo foi transformado em licença compensatória e passou a ser contabilizado como remuneração pecuniária relativa ao dia de folga, sendo paga como indenização (fora do teto) quando não gozada pelos servidores, o que é muito comum.
— O que vemos muitas vezes na administração pública, em especial no sistema de Justiça, é uma corrida atrás de mais penduricalhos. Vemos um movimento que vai se alastrando em torno desses privilégios, gerando um efeito cascata na administração pública — explica Juliana Sakai, diretora executiva da Transparência Brasil.
A modalidade de indenização de folgas foi um dos alvos da decisão tomada pelo ministro Flávio Dino, do STF, no início de fevereiro, que determinou a suspensão e a revisão, no prazo de 60 dias, dos penduricalhos do serviço público não previstos em lei em todo o país. O assunto ainda será deliberado pelo plenário do Supremo. Em discussão sobre o tema na Corte, na semana passada, Dino chegou a citar o MPRJ:
— Toda hora chegam notícias neste mundo interconectado, de novos pagamentos. Agora mesmo chegou uma para mim de que o eminente Procurador Geral de Justiça do Rio de Janeiro está cogitando novos pagamentos — disse o ministro, acrescentando, em tom crítico, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) terão “muito trabalho” para fiscalizar e barrar tais iniciativas, que frequentemente buscam contornar o teto constitucional.
Pesquisa da Transparência Brasil divulgada no passado aponta que, em 2024, todos os membros do MPRJ receberam salários acima do teto constitucional que à época estava fixado em pouco mais de R$ 44 mil.
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O caso de um procurador aposentado é exemplar. O valor líquido como inativo pago em novembro de 2025 foi de R$ 108.049,94, com R$ 76.828,18 em indenizações e zero de retenção por conta do teto. Esse servidor exerce ainda um cargo de confiança, identificado como “Auxiliar 2 – A4” no órgão e tem um segundo contracheque, no qual é informado o ganho líquido de R$ 51.284,38 no mesmo mês. No cálculo, entra mais uma indenização, de R$ 44.844,41. Os dois vencimentos somam R$ 159.334,32.
Inconstitucionalidade
Especialista em finanças públicas, o economista André Luiz Marques, professor do Insper, diz que alguns penduricalhos, mesmo amparados por leis, poderiam ser suprimidos se a legislação fosse considerada inconstitucional:
— Para isso, seria necessário que fosse arguida a inconstitucionalidade das leis. Mas deve haver muita discussão, antes de ser tomada qualquer iniciativa. E parte dos servidores é bem organizada, o que pode provocar greves.
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O Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2026, do estado, aprovado pela Alerj, mostra que o Tribunal de Justiça é o que mais deve gastar este ano com pessoal e encargos: 97,7% de seu orçamento, ou R$ 5,49 bilhões de R$ 5,62 bilhões. A Secretaria estadual de Fazenda estima gastar 87% com seu funcionalismo (R$ 667 milhões de R$ 775 milhões). No caso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a fatia é de 81% (R$ 548 milhões de R$ 671 milhões). E da Defensoria, de 80% (R$ 1,35 bilhão de R$ 1,69 bilhão).
Entre os benefícios citados nos portais dos órgãos, há aqueles que são fixos e discriminados e que, como os demais, contribuem para engordar o bolso de parte do funcionalismo. É o caso do auxílio-alimentação natalino da Câmara do Rio, apelidado de “vale-peru”. Foram R$ 1.739,29 pagos em dezembro. No Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), o vale-refeição é de R$ 158 por dia útil. Já a Defensoria tem até vale-livro, pouco aproveitado pelos servidores: o gasto não chegou a R$ 17 mil no ano passado. No quesito salários acima do teto, uma defensora recebeu, em setembro, R$ 76.847,39 líquidos. Neste contracheque havia indenizações e vantagens eventuais de mais de R$ 55 mil.
Aulas de idiomas
Na Alerj, há o auxílio-moradia, pago a 14 deputados que são de outros municípios. Em 2022 — dado mais recente disponível —, o valor era de R$ 3.189,75. Entre os benefícios para quem trabalha na Assembleia estão cursos gratuitos oferecidos pela Escola do Legislativo, inclusive de idiomas. Este semestre há aulas de inglês e espanhol avançados.
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No governo do estado, um procurador assistente com vencimentos básicos de R$ 14,7 mil recebeu, em janeiro, R$ 49,9 mil líquidos. O salário foi turbinado por penduricalhos como gratificações. Na prefeitura, um procurador teve vencimento básico de R$ 8,7 mil no mesmo mês. Acrescido de verbas indenizatórias, gratificações e jeton, o valor foi para R$ 90 mil brutos. Depois de aplicada a retenção pelo teto e outros descontos, o valor líquido ficou ligeiramente acima do limite: R$ 46,5 mil.
O MPRJ disse que “as práticas e rotinas administrativas da instituição, particularmente no que concerne à despesa pública, são pautadas pela absoluta observância à legalidade, sempre sob a rigorosa supervisão dos órgãos de controle externo local e nacional”. O TJRJ informou que “todos os pagamentos realizados aos integrantes do Poder Judiciário fluminense têm estrito amparo legal”.
A Defensoria afirmou que “até o momento, não há indicação de que a decisão (do STF) tenha impacto direto sobre” a instituição. A Câmara Municipal destacou que “já atende à norma constitucional” e, em relação ao auxílio-alimentação natalino, que “segue o rito administrativo de diversos órgãos públicos e também de indenizações natalinas existentes na iniciativa privada”. O Legislativo municipal disse ainda que o auxílio “tem justificativa legal e está no rol de indenizações que serão informadas ao STF”.
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O TCE-RJ reafirmou “seu compromisso permanente com a legalidade, a transparência e a responsabilidade fiscal”. O governo do estado garantiu que, após a decisão de Dino, “instaurou procedimento administrativo destinado à apuração das verbas de natureza remuneratória e indenizatória”. E a prefeitura do Rio disse que “qualquer revisão que venha a ser necessária será realizada de forma responsável, transparente e em conformidade com a orientação judicial”. Procurada, a Alerj não se manifestou.
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