A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na sexta-feira (5), a proibição imediata da fabricação, comercialização, importação e uso de 32 suplementos alimentares da empresa Ervas Brasillis Produtos Naturais Ltda.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União, inclui a apreensão de todos os lotes em circulação e veta qualquer tipo de propaganda ou distribuição dos produtos.
A medida foi tomada após uma inspeção sanitária constatar que os suplementos eram produzidos em um local sem licença da vigilância sanitária e em condições insalubres, descumprindo as boas práticas exigidas para a fabricação de alimentos.
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Segundo o artigo 46 do Decreto-Lei 986/1969, toda empresa que manipula, produz ou transporta alimentos deve possuir licença prévia da autoridade sanitária municipal, estadual ou distrital.
A ausência dessa autorização torna ilegal qualquer atividade da empresa, sujeita a sanções como apreensão de produtos e interdição do estabelecimento.
Veja os suplementos alimentares proibidos:
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Marca Turbo Black Vitamin
• Creatina Monohidratada (sabores frutas vermelhas e laranja)
• Creatina
• Colágeno Tipo II Não Desnaturado (sabor iogurte)
• Colágeno Hidrolisado (frutas tropicais)
• Cafeína com Taurina
• Magnésio Treonato
• Maca Peruana
• Maca Preta
• Lactoze sem glúten
• L-Arginina e Alanina
• K2 + D3 2000 UI
• Energy Maca
• Max Vision
Marca Ervas Brasil
• Moringa
• Maca Peruana
• Hibisco
• Graviola
Marca NB Nutrition
• Tadala Natural
• Ômega 3
• Moringa Oleifera
• Magnésio Treonato
• Magnésio Dimalato
• Colágeno Tipo II Não Desnaturado
• Cabelo, Pele e Unha
• Ácido Hialurônico + Colágeno Tipo II
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Outras marcas
• Natuforme Produtos Naturais: Lactoze
• Ozonlife: Óleo de Girassol Ozonizado
• Nutrição Esportiva: Maca Premium
• Max Force: Maca Peruana Concentrado
• Vitacorpus: Ora Pró Nobis Premium
A Anvisa reforça que todos os produtos da empresa Ervas Brasillis, de qualquer marca ou lote, estão suspensos. A população deve evitar o consumo e comunicar eventuais reações adversas aos órgãos de vigilância.
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