O final de ano traz a expectativa pelo décimo terceiro salário, um benefício garantido aos trabalhadores de carteira assinada. Mas como fica o 13º para trabalhadoras afastadas pela licença-maternidade?
O 13º salário é devido a todos aqueles sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo as gestantes e mães de recém-nascidos que estão afastadas pela licença-maternidade.
A única diferença é que esses beneficiários recebem antes da maioria dos trabalhadores, garantindo o décimo terceiro junto de aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS que recebem auxílios.
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Em 2025, o governo já pagou as duas parcelas previstas da gratificação de fim de ano para esses segurados. O pagamento para esse grupo foi antecipado para que pudessem comprar remédios e facilitar as compras do mês.
Dessa forma, quem está ou esteve afastada pela licença-maternidade em 2025 recebeu o 13º entre abril e junho. Veja como foi o cronograma:
Primeira parcela
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- Segurados que recebem até o piso salarial: entre 24 de abril e 8 de maio;
- Segurados que recebem acima do piso salarial: entre 2 e 8 de maio.
Segunda parcela
- Segurados que recebem até o piso salarial: entre 26 de maio e 6 de junho;
- Segurados que recebem acima do piso salarial: entre 2 e 6 de junho.
Quem tem direito ao 13° salário?
O 13° salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo os rurais e domésticos. Além dos empregados via CLT, também recebem o benefício:
- familiares que recebem auxílio-reclusão.
- servidores públicos, conforme as regras do órgão empregador;
- aposentados do INSS;
- pensionistas por morte;
- trabalhadores afastados por licença-maternidade e auxílio-doença.
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