Com o feriado de Carnaval, casas e apartamentos de aluguel de curta temporada e de plataformas como Airbnb ficam cheias. Mas e se algo der errado, como vazamento, incêndio, danos ao imóvel ou curto-circuito, quem paga a conta?

Para alugueis no Airbnb, a plataforma informa que oferece a cobertura AirCover para os anfitriões, de forma gratuita. Já para aluguéis de curta temporada fora de uma plataforma de locação, um seguro residencial tradicional não cobre prejuízos causados por hóspedes, sendo necessário contratar uma cobertura específica.

Airbnb: o que o seguro cobre?  

O Airbnb oferece o AirCover gratuitamente a quem anuncia no site, incluindo o seguro de responsabilidade civil para anfitriões, com limite de US$ 1 milhão (cerca de R$ 5,2 milhões, no câmbio atual), e a proteção do anfitrião contra danos, com limite de US$ 3 milhões (por volta de R$ 15,7 milhões), conforme informações do site da empresa.

O seguro de responsabilidade civil pode ser acionado se o dono for legalmente responsável por um hóspede se machucar ou se os pertences do hóspede forem danificados ou roubados durante a estadia no espaço.

As pessoas que ajudam o anfitrião a receber hóspedes no Airbnb, como coanfitriões e profissionais de limpeza, também estão incluídas na cobertura.

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Segundo o Airbnb, o seguro de responsabilidade civil do anfitrião cobre:

  • Lesão corporal a um hóspede (ou outros);
  • Danos ou roubo de propriedade de um hóspede (ou outros);
  • Danos causados por um hóspede (ou outros) a áreas comuns, como lobbies de edifícios e propriedades próximas.

O seguro de responsabilidade civil para anfitriões não cobre:

  • Danos ou lesões resultantes de alguma ação intencional;
  • Danos ao espaço ou aos seus pertences causados por um hóspede (cobertos pela proteção ao anfitrião contra danos).

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Já a proteção do anfitrião contra danos pode ser acionada quando o espaço ou os pertences do anfitrião forem danificados por um hóspede durante uma estadia no Airbnb. 

O anfitrião recebe reembolso por certos danos causados por hóspedes à acomodação e os pertences se o hóspede não pagar por eles.

A proteção também reembolsa serviços extras de limpeza em certos casos, como a remoção de manchas deixadas por hóspedes (ou seus convidados) ou acidentes com animais de estimação e remoção de odor de fumaça, segundo o site.

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A proteção ao anfitrião contra danos não cobre situações como:

  • Danos causados por desgaste normal;
  • Perda de dinheiro;
  • Perdas causadas por desastres naturais (como terremotos e furacões).

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Aluguéis de curta temporada: o que o seguro cobre?

Segundo a advogada Siglia Azevedo, especialista em direito imobiliário, o seguro residencial tradicional não cobre locações por temporada, especialmente quando há alta rotatividade de hóspedes.

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“Esse tipo de apólice [contrato de seguro] costuma ser voltado ao uso exclusivamente residencial do proprietário”, afirma.

Para aluguel de curta duração, o ideal é contratar um seguro específico ou uma extensão de cobertura, que inclua danos causados por terceiros, responsabilidade civil e até perda de renda em caso de sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro).

“Se a seguradora não for informada sobre a atividade de locação, o risco de negativa de cobertura é muito alto”

— Siglia Azevedo, advogada especialista em direito imobiliário

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André Moreno, diretor regional Sul da Lojacorr Seguros, explica que nesses casos, a seguradora emite uma apólice para o proprietário do imóvel, com enquadramento diferente de uma residência habitual.

“Algumas empresas exigem o enquadramento de veraneio ou enquadramento específico, e exigem que a locação ocorra através de aplicativos, excluindo contratos particulares de locação”, diz.

Além disso, multas não têm previsão de cobertura em seguros residenciais. Via de regra, elas recaem sobre o proprietário, que pode entrar com ação de regresso contra o hóspede se ficar comprovado que a infração foi causada por ele.

“É por isso que contratos bem redigidos são fundamentais para resguardar ambas as partes”, pontua Azevedo.

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Seguro-viagem ajuda?

O InfoMoney questionou os especialistas se um seguro-viagem pode ajudar. Mas é consenso entre eles que os hóspedes têm opções limitadas.

Os seguros-viagem normalmente cobrem danos pessoais aos viajantes, sem cobertura de responsabilidade civil, que seria a apólice adequada para danos ao imóvel que possam ser causados pelos hóspedes, segundo Moreno.

De acordo com Azevedo, alguns seguros-viagem oferecem cobertura limitada para fraudes, desde que a contratação da hospedagem tenha ocorrido por plataformas reconhecidas e com comprovantes. No entanto, essa cobertura não é automática.

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O que fazer em caso de golpes?

Se você cair em uma fraude de aluguel, seja no carnaval ou em qualquer outro período, como anúncios falsos, o importante é não entrar em pânico. Há caminhos para tentar recuperar o dinheiro, segundo Azevedo.

  1. Reúna provas imediatamente: Guarde tudo, prints de anúncios, conversas no WhatsApp ou e-mail, comprovantes de pagamento (PIX, boleto ou cartão) e qualquer material publicitário. Isso é sua base para provar o golpe.
  2. Registre no Procon: Vá ao site ou app do Procon do seu estado e abra uma reclamação formal. É gratuito e pressiona o fraudador ou plataforma.
  3. Entre com ação no Juizado Especial Cível (JEC): Se o prejuízo for de até 20 salários mínimos, ingresse no JEC da sua cidade. Leve as provas e descreva o ocorrido – é rápido e acessível.

“Cada caso precisa ser analisado, mas a Justiça tem entendido que, quando a plataforma lucra com a operação, ela também assume deveres de segurança e informação”, diz Azevedo.

Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para leitor.seguros@infomoney.com.br que buscamos um especialista para responder para você!

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Produzido e/ou adaptado por Equipe Tretas & Resenhas, com informações da fonte.

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