Quando Mackenzie Scott saiu do casamento com Jeff Bezos, dono da Amazon, levando US$ 35 bilhões na bagagem muita gente ficou surpresa. Com o divórcio, finalizado em 2020, ela se tornou a terceira mulher mais rica do mundo. Casos como esse sempre chamam atenção e levantam dúvidas sobre quanto um divórcio pode afetar o patrimônio de uma empresa como um todo.

Isso porque a separação de um casal pode sim se transformar em um problema empresarial de alta complexidade quando um dos cônjuges é sócio de uma companhia, como foi o caso de Mackenzie. Isso também vale para o Brasil. Especialmente, quando não há regras prévias claras para lidar com esse cenário de separação, segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney.

Disputas conjugais envolvendo sócios vêm crescendo em todo o mundo e têm sim potencial para afetar o patrimônio de empresas, gerando litígios longos e, em alguns casos, até paralisando operações. A origem do problema, segundo advogados, está quase sempre na ausência dessas regras, seja sobre o regime de bens, seja sobre as relações societárias e mecanismos de saída.

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A advogada Mônica Bity, sócia-fundadora do Mello Bity, Guetta Advogados, explica que é essencial diferenciar duas situações distintas: o regime de bens adotado no casamento e se o cônjuge tem participação societária na empresa. “Uma coisa é o casamento com comunhão total ou parcial de bens, outra é quando marido e a mulher são, de fato, sócios da empresa”, explica.

Regra clara

Do ponto de vista patrimonial, a regra básica é clara: se o casal é casado em comunhão parcial de bens, a parte do cônjuge não-sócio recai sobre aquilo que foi construído durante o casamento. Isso não significa, porém, que ele ou ela se torne automaticamente sócio da empresa.

Quando a empresa foi constituída antes do casamento, há debate jurídico sobre o direito à valorização das cotas. “Ela não tem direito a metade das cotas, porque a empresa já existia. Mas pode haver direito à valorização das cotas que não foram reinvestidas no negócio”, diz Mônica. Ou seja, se o sócio recebeu dividendos e reinjetou dinheiro na empresa, o cônjuge não participa desse ganho, mas, se houve distribuição de lucros, a situação muda.

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O problema, ressalta a advogada, é que “muitas vezes o balanço patrimonial é maquiado”. Apesar de o STJ entender que o valor das cotas deve ser apurado com base no balanço, ela considera esse entendimento equivocado. Para Monica, a avaliação correta deve considerar o valuation, que reflete o valor real da companhia, sua capacidade de crescimento e riscos, e não apenas seus números contábeis.

A situação muda completamente quando a empresa foi aberta depois do casamento. Nesse caso, o cônjuge tem direito a metade do valor das cotas pertencentes ao sócio. Não há, porém, direito político, ou seja, não entra automaticamente na sociedade. A empresa deve pagar o equivalente ao valor da participação.

É nesse ponto que surgem conflitos que podem respingar na operação, com mudanças inesperadas no quadro societário, provocando disputas com os demais sócios e travando decisões estratégicas. Para Mônica Bity, essa vulnerabilidade é evitável. “Tudo passa por estabelecer a regra antes do problema, porque as regras são feitas quando há diálogo. Depois, vira dor de cabeça.”

Mecanismos de prevenção

  • Acordos de sócios ou cotistas prevendo como proceder no divórcio;
  • Regras claras sobre quem pode ingressar na sociedade e qual quórum é necessário para aprovar a entrada;
  • Definição prévia da metodologia de avaliação das cotas, especialmente importante em empresas com patrimônio imobiliário ou negócios complexos;
  • Possibilidade de compra compulsória das cotas pelo grupo de sócios remanescentes;
  • Estabelecimento de parcelamento dos haveres, para evitar descapitalização da empresa.

Prestação de contas

A advogada lembra que, embora o impacto direto na operação seja mais raro quando o cônjuge não está no contrato social, a empresa pode ser envolvida no litígio por meio de pedidos de prestação de contas, notificações e necessidade de esclarecimentos. O que sempre gera custos e perda de tempo.

Monica conta que ela atua em um caso em que a disputa entre o casal já dura mais de 10 anos. Isso porque o casal vivia junto. Sem contrato, sem pactos e sem definição prévia de regime. Por isso, a separação se tornou um labirinto jurídico envolvendo várias empresas, heranças e discussões sobre participação societária. “O empreendedor deve planejar antecipadamente tudo em seu negócio. Porque no começo é ‘meu bem pra cá, meu bem pra lá’, mas depois vira ‘meus bens pra cá’. E aí o conflito toma conta do que poderia ter sido resolvido com um contrato bem feito.”

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Produzido e/ou adaptado por Equipe Tretas & Resenhas, com informações da fonte.

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