Caso venha a ser aprovada pelo Congresso, a PEC da Blindagem seria não apenas inconstitucional, como também violaria pacto internacional do qual o Brasil é signatário, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, avalia a professora de direito constitucional Flavia Piovesan.

Ela já atuou como secretária de Direitos Humanos na Presidência de Michel Temer (MDB) e foi vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão integrante da OEA (Organização dos Estados Americanos) do qual foi membro de 2018 a 2021.

“Esta PEC da Blindagem significaria um ilícito internacional”, diz. “Ao ressuscitar o modelo anterior piorado, porque prevê ainda a votação secreta, não só viola a Constituição Federal, [como] ela é inconvencional, porque viola a Convenção Americana.”

De acordo com o texto em análise, assim como previa a regra vigente entre 1988 e 2001, deputados federais e senadores só poderão ser processados criminalmente no STF (Supremo Tribunal Federal) com autorização prévia do Congresso Nacional. A mesma exigência passaria a valer para deputados estaduais, por efeito cascata.

Para Piovesan, a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e agora em tramitação no Senado, desrespeita não só os parâmetros do pacto ao qual o Brasil aderiu em 1992 como também uma sentença de 2021 em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o país por um feminicídio ocorrido em 1998 praticado por um deputado —que chegou a ter o andamento processual barrado à época graças à regra.

“É uma proposta absolutamente anacrônica e violadora do Estado de Direito, violadora do coração dos valores constitucionais”, diz ela, que é professora de direito constitucional e de direitos humanos da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e coordenadora científica da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Ela critica ainda a previsão de votação sigilosa, que vê como problema adicional à versão anterior. “O voto secreto é uma aberração e significa um retrocesso inadmissível. É inaceitável no campo jurídico, no campo moral e no campo político”.

Afronta ao direito internacional

O caso que resultou na condenação do Estado brasileiro em 2021 foi levado ao sistema interamericano por movimentos sociais brasileiros ainda no ano 2000.

Isso se deu depois de a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba —a partir do mesmo tipo de imunidade que agora a Câmara quer resgatar— ter negado, por duas vezes, pedido do Tribunal de Justiça do estado para iniciar uma ação penal contra um de seus membros.

O deputado estadual Aércio Pereira de Lima era acusado pelo homicídio da jovem Márcia Barbosa de Souza. Em 1998, à época com 20 anos, ela foi encontrada morta em um matagal. A autópsia apontou asfixia por sufocamento precedida por espancamento.

A ação contra o deputado só teve início anos depois, em 2003, quando ele já não tinha mandato, e a regra já tinha sido alterada pelo Congresso. Condenado a 16 anos de prisão, Aércio morreu sem cumprir a pena: sofreu um infarto em 2008 ainda com um recurso pendente de análise.

Segundo a decisão da corte interamericana, a forma como estava regulamentada a imunidade parlamentar na época “era contrária ao direito de acesso à Justiça e ao dever de adotar disposições de direito interno”.

“Não é que a imunidade parlamentar seja o elemento central [deste caso], mas é um elemento importante a ser considerado porque é ele que vai justificar a ineficácia do sistema de Justiça”, diz Piovesan, que chegou a contribuir com um dos grupos da sociedade civil que se mobilizaram para formular a denúncia levada à análise na comissão.

Ela vê a PEC discutida no Parlamento atualmente como uma violação aos artigos 8º e 25º da Convenção Americana, que tratam das garantias e proteções judiciais, assim como do artigo 2º, que estabelece o compromisso dos estados de a adotar as medidas necessárias para tornar efetivos os direitos e liberdades pactuados.

“O Brasil, como parte da Convenção Americana, e devendo cumpri-la de boa-fé, deve harmonizar a sua ordem jurídica interna à luz desses parâmetros protetivos mínimos”, diz Piovesan. “Se o Estado estiver além deles, melhor, não pode estar aquém, como ocorreu aqui [no caso de Márcia].”

Inconstitucionalidade

Além de considerar a medida uma violação ao direito internacional, ela também defende que a PEC da Blindagem seria inconstitucional. Citando trecho da Constituição que diz que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” e usando como exemplo o que ocorreu no caso de Márcia Barbosa, ela vê uma violação do direito ao acesso à Justiça.

Como segundo ponto, ela vê uma afronta à separação dos Poderes. “É um ato que blinda de forma tão abusada, excessiva e desproporcional o Poder Legislativo, que esvazia a função do outro Poder, que obsta a realização da Justiça.”

Por fim, ela cita ainda o que vê como uma violação do princípio da transparência e da publicidade, criticando a previsão do voto secreto.

Piovesan rebate o argumento de que, por ter sido prevista no texto original da Constituição, a norma que agora se busca resgatar não poderia ser considerada inconstitucional. “Eu entendo que a Constituição de 88 deve ser interpretada de forma evolutiva e dinâmica”, defende ela, apontando também a jurisprudência como elemento importante.

Ela menciona ainda que, em 2013, uma emenda constitucional eliminou a previsão do voto secreto para a análise de vetos presidenciais pelo Congresso e para processos de perda de mandato. “Nós caminhamos para aprimorar a nossa democracia, para densificar e fortalecer o princípio da transparência e da publicidade.”

A proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Blindagem, em discussão no Congresso, é considerada inconstitucional e uma violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, segundo a professora de direito constitucional Flavia Piovesan. Ela argumenta que a PEC reintroduz uma regra que permitiria que deputados e senadores fossem processados criminalmente apenas com a autorização do Congresso, além de prever votação secreta, o que representa um retrocesso significativo nos direitos democráticos. A proposta ignora um histórico de condenações relacionadas à imunidade parlamentar, como o caso de um deputado que foi absolvido devido a essa proteção enquanto seu crime era investigado. Piovesan destaca que a PEC fere os direitos judiciais garantidos pela convenção, que exige que o Brasil respeite e aplique a justiça, além de minar a separação dos poderes e o direito de acesso à Justiça. Ela defende que a Constituição deve ser interpretada de maneira dinâmica e que a transparência deve ser aprimorada, citando avanços legislativos que já foram realizados. A PEC, portanto, é vista como uma ameaça ao Estado de Direito e aos direitos humanos.

A PEC da Blindagem, em análise no Congresso, é criticada por Flavia Piovesan, professora de direito constitucional, por ser inconstitucional e violar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Ela aponta que a proposta reestabelece uma regra que resguarda parlamentares de processos criminais sem autorização do Congresso, além de permitir votação secreta. Piovesan menciona que essa mudança ignora condenações passadas, como a de um deputado acusado de feminicídio. A proposta caracteriza-se como uma afronta à separação dos poderes e ao acesso à Justiça, desrespeitando normas internacionais. Para ela, o Brasil deve adotar práticas que fortaleçam a transparência e a democratização, visto que a imunidade parlamentar nunca deve estar acima dos direitos humanos. Portanto, a PEC representa não apenas um retrocesso, mas um desvio da ordem jurídica que deveria estar em consonância com os padrões internacionais de proteção aos direitos fundamentais.

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Produzido e/ou adaptado por Equipe Tretas & Resenhas, com informações da FONTE.

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