Para quem não é do direito, a melhor forma de entender um planejamento sucessório é olhar para situações concretas. E exemplos não faltam quando o assunto envolve patrimônio e herança.
O filho que se casa e gera uma preocupação silenciosa sobre o cônjuge nas decisões da família. O herdeiro que aceita ficar com o carro e abre mão de vender a casa em favor do outro que mora ali. Ou irmãos que, ainda com os pais vivos, já mostram que não vão concordar sobre o que fazer com um imóvel no futuro.
Normalmente, esses movimentos acontecem dentro da família sem discussão aberta, e é justamente aí que começam muitos dos problemas. Em alguns casos, falar sobre tudo isso alinha expectativas, evita interpretações diferentes no futuro e antecipa decisões que, mais cedo ou mais tarde, a família vai precisar tomar.
O InfoMoney conversou com Marina Dinamarco, sócia do Marina Dinamarco Direito de Família e Sucessões, e Angelo Lim, sócio do MBC Advogados, para entender como essas situações (e outras) entram no planejamento sucessório, e por que a conversa, muitas vezes, deve vir antes de qualquer documento.
Situações comuns que uma conversa ajuda a evitar
No planejamento sucessório, alerta Marina Dinamarco, “tudo o que é falado e não é registrado se torna impraticável”.
Ainda assim, conversar faz diferença, pois é dessa forma que se consegue ter clareza sobre questões que existem na dinâmica familiar. Quando elas aparecem só no inventário, costumam chegar mais duras, porque já vêm misturadas ao luto, pressa e disputa, e podem levar a contestações legais desnecessárias.
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É a partir dessas conversas que começam a aparecer algumas situações recorrentes, especialmente quando envolvem dinheiro, uso de bens e diferenças entre os herdeiros.
Dinheiro e patrimônio: disputas e/ou desconhecimento do que existe
É bastante comum que os filhos ocupem posições diferentes na família. Há quem precise de apoio financeiro por mais tempo, quem já tenha autonomia, quem trabalhe na empresa da família e quem nunca tenha se envolvido na gestão.
No caso de ajuda financeira, por exemplo, esse histórico pode ter impacto direto na herança. “Salvo em casos específicos, doações feitas pelos pais aos filhos são consideradas adiantamento da herança” explica Angelo Lim.
Já o filho que atua na empresa da família segue outra lógica. “Ele não recebe doação, mas remuneração pelo trabalho”, afirma o advogado. Ou seja, em princípio, isso não interfere na herança, embora, na prática, possa gerar questionamentos entre os demais.
O uso de bens também costuma gerar atrito. Quando um dos herdeiros permanece em um imóvel, por exemplo, a ocupação pode criar um desequilíbrio em relação aos outros.
“Em regra, quem ocupa o bem deve pagar aluguel aos demais herdeiros”, diz Angelo.
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Além disso, há um ponto que raramente entra nessa conversa e que pode gerar perdas expressivas dependendo do caso: o patrimônio digital. Sem organização e comunicação à família, esses ativos podem nem chegar ao inventário, ou chegarem sem as senhas de acesso – o que dá no mesmo, em termos práticos.
Casamento e regime de bens
Quando um filho se casa, a forma como o casal organiza o patrimônio passa a ter impacto direto na sucessão. O regime de bens escolhido no casamento ou na união estável define o que pode ou não ser compartilhado e influencia a posição do cônjuge na divisão futura.
Em geral, a herança que um dos cônjuges recebe não se comunica automaticamente com o outro. Mas essa proteção não é absoluta, pois os rendimentos desses bens (como aluguéis, por exemplo) podem entrar na partilha, dependendo do regime adotado.
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Há casos em que se busca limitar o direito patrimonial ou a interferência do cônjuge na gestão dos negócios, e isso começa na escolha do regime de bens.
Como explica Marina Dinamarco, essa decisão não é padrão e deve refletir a realidade de cada família. O regime escolhido no início da relação pode facilitar (ou complicar) a forma como o patrimônio será organizado no futuro.
Filhos de outros relacionamentos
Quando há novos casamentos ou relações anteriores, o planejamento sucessório costuma trazer preocupações mais sensíveis.
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É comum que famílias queiram proteger o patrimônio para os filhos de uma relação anterior ou evitar conflitos entre herdeiros e novos cônjuges. Mas nem sempre as regras são intuitivas.
“Em regra, o enteado não possui direito sucessório automático em relação ao padrasto ou à madrasta”, explica Angelo Lim. Ou seja, sem uma previsão específica e se não foi reconhecida a filiação socioafetiva, ele não entra na herança.
Como aponta Marina Dinamarco, em famílias reconstituídas, o planejamento sucessório precisa considerar essas diferenças desde o início.
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“Ignorar essas questões não elimina o problema, apenas transfere a discussão para um momento mais delicado”, alerta.
O papel do testamento
Depois de tudo mapeado, entra o testamento para formalizar o que se discutiu.
Além de formalizar a divisão dos bens, ele serve para registrar aspectos como: quem ficará com determinado ativo, como tratar diferenças entre os herdeiros e como organizar situações específicas que a lei, sozinha, não resolve.
“É possível, por exemplo, beneficiar um herdeiro mais do que outro, desde que se respeite a parte que a lei reserva aos herdeiros necessários”, explica Angelo Lim. Ou seja, há espaço para ajustar a divisão, desde que dentro dos limites legais.
O testamento também traz flexibilidade para lidar com contextos mais complexos, como famílias reconstituídas ou patrimônios com características diferentes, evitando que essas decisões fiquem abertas à interpretação.
Já Marina Dinamarco lembra que o planejamento sucessório é dinâmico e precisa passar por revisões ao longo do tempo.
“Mudanças na família, como divórcios, novos casamentos ou nascimento de filhos, e no patrimônio exigem atualização dos instrumentos, especialmente do testamento, que pode ser alterado ou revogado”, conclui a advogada.
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