Os proprietários de veículos do estado do Rio de Janeiro podem aderir ao IPVA em Dia até o dia 30 de novembro. O programa, através da Secretaria de Estado de Fazenda, permite renegociar os débitos para pagamento em até 12 prestações de dívidas do imposto geradas entre 2020 e 2025.

Desde a reabertura da adesão, em 11 de setembro, até o fim do mês de outubro, foram refinanciadas mais de 27 mil dívidas. Quem ainda quiser aderir, tem até o fim deste mês. A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte ao da adesão ao IPVA em Dia, sendo assim, terá início em dezembro.

Como aderir

Para ingressar no programa, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), fazer login com a conta Gov.br ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Planejamento financeiro

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Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis.

A quantidade de parcelas selecionada valerá até o resto do cronograma das prestações.

Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

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Parcelamento em até 12 vezes

De acordo com a Secretaria de Fazenda, só é possível dividir o imposto em até 12 vezes quando cada parcela for de, no mínimo, R$ 308,80 para pessoas físicas.

Dessa forma, em alguns casos, a dívida pode ser parcelada de 2 a 11 meses.

Além disso, o total da dívida precisa ser de pelo menos R$ 617,60.

Atenção ao pagamento

A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte ao da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações.

Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação.

O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa.

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O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.

Com o pagamento da primeira parcela, o licenciamento do veículo é liberado pelo Detran.

A Sefaz-RJ é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa.

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O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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Produzido e/ou adaptado por Equipe Tretas & Resenhas, com informações da fonte.

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